
No ano de 2019, houve a reforma da Previdência que trouxe mudanças na ideia mínima para aposentadoria na qual passou a ser 62 anos para mulheres e 65 para os homens e em virtude disso anualmente temos novas regras no quesito de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desde que a reforma da previdência entrou em vigor, no dia 13 de novembro de 2019 requisitos referente a aposentadoria mudam anualmente. Em resultância disso, quem deseja realizar o sonho de se aposentar em breve, deverá ficar atento às novas regras que estão por vir.
Vamos lá! Se no ano de 2022 (ou antes), você trabalhador já tinha atingido o direito e postergou o pedido do benefício, pode manter a calma, pois você tem direitos já adquiridos pelo requisitos legais da lei. Sendo assim, os trabalhadores que irão fazer as solicitações de aposentadoria nos próximos dias, terão a oportunidade de utilizar a regra antiga.
Transição de Sistema por Pontos
A idade somada ao tempo de contribuição dá um ponto ao trabalhador. Para os homens o mínimo necessário vai para 100 e já para as mulheres 90, se faz necessário também ter chegado ao tempo máximo de contribuição, estabelecido como 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. A nova regra para transição estipula um aumento de 1 ponto por ano até chegar a 105 (em 2028) para os homens e 100 (em 2033) para as mulheres, sendo assim, o valor do referido benefício vai ser calculado a partir da média de todos os salários de contribuição.
Transição por tempo de contribuição e idade mínima
Com essa nova regra, para a aposentadoria a idade mínima exigida sobe para meio ponto a cada ano que se passa até atingir 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres em 2031. Neste ano de 2023, os homens precisarão ter 63 anos e as mulheres 58 anos para poder se aposentar.
Transição por idade
Essa é uma regra que vai mudar apenas para as mulheres. Nesse caso vai ter um salto de 6 meses em relação ao ano de 2022 e essa marca vai chegar aos 62 anos, também se faz necessário ter completado 15 anos trabalhados para conseguir o benefício.
Transição com pedágio de 50%
Essa transição estabelece que os trabalhadores teriam no máximo 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição antes da reforma entrar em vigor.
Essa foi uma regra que não mudou em 2023
Transição com pedágio de 100%
Dessa forma é estabelecido que quem estava com mais de 2 anos para solicitar o pedido de aposentadoria quando a reforma entrou em vigor, deverá cumprir um “pedágio” de 100%.
Essa foi uma regra que não mudou em 2023
Fonte Agência Brasil










