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Código de Trânsito Brasileiro

Estevão Athaydes

De acordo com a OMS, nas américas, o álcool foi responsável, entre 2013 e 2015, por oitenta e cinco mil mortes. Grande parte dessas mortes, foram em decorrência da combinação etílica e direção de veículo automotor.

No Brasil, a legislação de trânsito que criminaliza dirigir alcoolizado é o código de trânsito brasileiro (Lei 9.503 de 1997), veja-se:

“Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:”

A forma mais comum de fazer prova que uma pessoa está embriagada é por meio de um teste de alcoolemia utilizando um etilômetro.

Dessa forma, analise a seguinte questão:

Durante uma barreira policial, o etilômetro da guarnição da polícia militar falha. Porém, um dos soldados se recorda que tem um etilômetro particular, de outra marca e modelo do utilizado pela polícia militar, mas comprado legalmente no Brasil e a marca e o modelo do aparelho também são homologados pelo INMETRO.

Pergunta-se: caso o teste aponte concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou seja, que o motorista está embriagado para conduzir veículo automotor, mesmo o etilômetro não sendo o modelo licitado pelo governo do estado, o resultado do equipamento servirá como prova?

Pois bem, de acordo com o art. 306, § 4º  do CTB: “Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – para se determinar o previsto no caput.”. Logo a resposta correta é sim.

Referências:

Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Organização Pan-americana de Saúde. Disponível em:

https://www.paho.org/pt/noticias/12-4-2021-cerca-85-mil-mortes-cada-ano-sao-100-atribuidas-ao-consumo-alcool-nas-americas

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