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Janela partidária: O prazo para mudanças de partido encerra nesta sexta-feira

O ano eleitoral muda a rotina da população, mas principalmente dos políticos que disputam as eleições de 2022. Nesta sexta-feira, dia 1° de abril  encerra-se o prazo estipulado no calendário eleitoral para que os candidatos possam mudar de partido sem perder o mandato, conhecida como Janela Partidária.

Para falar e esclarecer dúvidas sobre o assunto o JS conversou com a advogada eleitoral Dra. Marília Calado. Ela lembra que a Janela Partidária é uma regulamentação possível a partir da reforma eleitoral em 2015.

O período que transcorre a Janela Partidária é de seis meses antes do pleito, com previsão na Lei das Eleições Lei 9.504/1997 e na Emenda Constitucional nº 91/2016. O prazo desde ano se iniciou no dia 03 de março e encerra no dia 1 de abril.

A advogada especialista comentou que existem brechas na lei fora da janela partidária, em que os parlamentares de mandato podem mudar de partido sem perder o cargo.

Dra. Marília Calado, advogada eleitoral

 

“No caso de criação de nova sigla, esta é considerada uma justa causa pelo TSE, ou seja, mais uma exceção à regra, onde pode o trocar de partido em período diverso da janela partidária devido a mudança de sigla, sem a perda de seu mandato”, disse a especialista.

A Janela Partidária é uma das únicas hipóteses onde os parlamentares podem trocar de partido, sem apresentar justa causa, durante o mandato. “Isto porque, este período abre uma exceção no entendimento do TSE, de que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar”, complementou.

 

 

 

Condutas eleitorais

Ao ser questionada sobre quais as condutas eleitorais estão proibidas a partir de agora, a advogada respondeu que segundo a resolução nº 23.610/2019, que sofreu alterações por meio da resolução n° 23.671/2021, uma série de permissões e restrições devem ser observadas por candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações partidárias para as Eleições 2022.

Algumas das proibições expressas nestas resoluções para o ano eleitoral são: ceder ou usar serviço de servidor ou de empregado público para comitê de campanha; fazer uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados pelo Poder Público; ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública; distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da administração pública e entre outras restrições expressas nas resoluções acima citadas.

Com relação a um possível deslize eleitoral Dra. Marília Calado esclarece que  ser mais recorrente para os políticos de mandatos, que estão em fase de reeleição. Ela explicou ainda que até três meses antes da eleição, os candidatos poderão participar de vários eventos, “desde que não façam propaganda eleitoral antecipada, falando da sua pretensão na reeleição ou pedindo votos expressamente”, complementou.

 

Proibições eleitorais 

Ainda, acrescenta a advogada, as proibições que ocorrem nos três meses anterior às eleições são em vias de regra: contratar shows artísticos para animar inaugurações, showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos, além de comparecer a inaugurações de obras públicas. “Isso como já frisei nos três meses que antecedem as eleições”, finalizou.

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