Fundação Terra lança campanha para receber doações por meio do Imposto de Renda
A campanha “Declarante do Bem” visa destinar, por meio do IRPF, doações para manter projetos com crianças e idosos atendidos na instituição.
O período para preparar e entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021)começou e vai até dia 29 de abril. Esse momento de acertar as contas com o Leão também pode se tornar um ato solidário.
Muita gente não sabe, mas a lei brasileira permite a toda pessoa física, que declara pelo modelo completo, destinar uma porcentagem do valor total do Imposto de Renda (IR) a instituições que desenvolvem projetos sociais, como a Fundação Terra.
Ato solidário
Para despertar essa consciência solidária, ajudando a manter os projetos sociais da instituição, a Fundação Terra lançou a campanha Declarante do Bem, que incentiva a doação através do Imposto de Renda (IR), onde é possível destinar até 3% do valor total do imposto para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) de Arcoverde, onde fica localizada a instituição, e também 3% para o Fundo do Idoso,totalizando 6%.
Esse percentual que o contribuinte pode destinar ao FIA está respaldado pelo artigo 260 da Lei Federal 8069/90, segundo o qual a pessoa física pode doar do valor total do Imposto de Renda, sem precisar pagar mais impostos ou ter a restituição reduzida, para instituições que desenvolvem atividades com crianças, adolescentes e idosos. Todas as pessoas que fazem a declaração pelo modelo completo, tendo imposto a pagar ou a receber, têm essa opção de doação no ato da declaração.
Devido ao desconhecimento sobre o assunto, no Brasil, menos de 2% do valor total em impostos são destinados a estes projetos sociais.

“Certamente, se as pessoas tivessem conhecimento que parte do que elas pagam para o Leão pode ser destinado para um projeto social sério e que ajuda a centenas de crianças carentes do Sertão de Pernambuco, elas contribuiriam. O processo para fazer a doação é simples, o contribuinte não tira nem um centavo do bolso e nem tem sua restituição reduzida”, esclarece Padre Airton, presidente da Fundação Terra.
Como as doações são aplicadas?
A Fundação Terra realiza essa campanha desde 2013. No ano passado, com as doações, foi possível garantir o atendimento as mais de 900 crianças
beneficiadas pela Fundação durante seis meses, e para os idosos por todo ano de 2021. “Educação está na base da sociedade. Nossos projetos oferecem Educação Infantil, Fundamental e Educação Profissionalizante para crianças e jovens. Atendemos mais de 900 crianças em situação de vulnerabilidade e cerca de 30 idosos que precisam de cuidados integrais”, lembra Padre Airton, presidente da Fundação Terra.
“Para realizar todos esses projetos, a Fundação Terra conta com uma rede de apoiadores, Pessoas Físicas e Jurídicas, que possibilitam a concretização da nossa missão que é servir aos pobres, por meio da educação, saúde e ações sociais, com vistas à superação da exclusão social e promoção da dignidade, perpetuando o carisma, de indistintamente, fazer o bem. As doações do ano passado através do IRPF garantiram a todo esse público uma assistência de qualidade, que fez toda diferença na vida das pessoas. Esse ano, o
objetivo é aumentar o valor arrecadado para que mais pessoas sejam atendidas nas suas
necessidades mais básicas”, ressalta Chames Balladares, coordenadora de Mobilização de
Recursos da Fundação Terra.
Passo a passo na declaração
O processo para efetuar a doação é bem simples. Para direcionar parte do dinheiro, é preciso concluir a discriminação de todos os rendimentos tributáveis ao longo do ano calendário de 2021. Depois, selecionar “doação diretamente na declaração – ECA (Estatuto da Criança e Adolescente)”. Então, o contribuinte deve escolher o Fundo Municipal de
Arcoverde para que a Fundação Terra seja beneficiada.
O programa calcula automaticamente a quantia que pode ser doada. O prazo para pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente à doação vai até o dia 29 de abril.
Para garantir que o valor seja destinado à
Fundação, é necessário enviar o DARF para o e-mail doacaosemdor@fundacaoterra.org.br.
Outras informações também podem ser obtidas pelo site www.declarantedobem.com ou
pelos telefones (87) 3821-1542 e (87) 99927-4737 (WhatsApp).
Escolhendo o futuro
1. Após o preenchimento de todos os rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis,
vá na aba Fichas da declaração, clique no item Doações Diretamente na Declaração.
2. Em seguida, escolha para qual Fundo você deseja doar (Criança e Adolescente ou Idoso). Lembrando que você pode doar para os dois fundos sem pagar nada a mais!
3. Para continuar o procedimento, selecione a opção Novo.
4. Em Tipo de Fundo, selecione Municipal:
Em UF selecione PE- Pernambuco e município Arcoverde – 09.675.446/0001-90
5. Insira a porcentagem que você quer doar
6. O aplicativo calcula o valor disponível para doação
7. Repita o processo acima na aba “Idoso” clicando em Novo Fundo do Idoso
8. Em Tipo de Fundo, selecione Municipal
9. Em UF selecione PE- Pernambuco e município Arcoverde – 26.742.660/0001-31.
10. O aplicativo calcula o valor disponível para doação
11. Insira o valor correspondente. Você pagará três DARFs que, somados, darão o mesmo valor que você pagaria no seu IR sem efetuar a doação.
Gerando DARFs
12. Na opção “Darf do IRPF”, gere o primeiro DARF a ser pago.
13. Emita e pague o Darf da Doação Diretamente na Declaração – ECA
14. Emita e pague o Darf da Doação Diretamente na Declaração – Idoso
IMPORTANTE: Envie os comprovantes dos DARFs de doação (ECA e Idoso) para a Fundação Terra nos canais de comunicação, só assim sua doação será efetivada.
Se você tem Imposto de Renda a restituir, você também pode ser um #DeclaranteDoBem!
Siga as instruções:
1. O procedimento é o mesmo, a única diferença é que essa pessoa deve gerar apenas dois Darfs: um para a doação via Fundo da Criança e Adolescentes e outro para o Fundo do Idoso
2. A pessoa deve pagar esses dois Darfs e quando receber a restituição do IR, os valores pagos pelos dois Darfs serão acrescidos no valor que teria que receber de restituição. Ou seja, ele faz o bem e depois recebe o bem de volta
3. Se ela verificar o valor que teria como restituição antes de informar a destinação na DIRPF, o valor da restituição calculado pelo sistema será “X”. Depois de informar a destinação (e recolher os DARFs) será “X” + valores doados.

