Esta semana, a empresária contábil Graça Melo fala sobre o Imposto de Renda 2022

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto também deve declarar.
Outra situação é relacionada a operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em qualquer situação: Lucro ou prejuízo; Quem obteve receita bruta anual de atividade rural, em valor superior a R$ 142.798,50.

Aqueles que possuem propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil e também quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2021.
O valor da multa por atraso na entrega a partir de 165,74.
CRONONOGRAMA DE RESTITUIÇÃO:
1° lote em 31.05.2022;
2° lote em 30.06.2022;
3° lote em 29.07.2022;
4° lote em 31.08.2022;
5° lote em 30.09.2022.
A restituição segue algumas prioridades:
• Prioridade especial para os com idade acima 80 anos;
• Maiores de 60 anos;
• Portadores de deficiência física ou moléstia grave;
• Contribuintes que a maior fonte pagadora seja o magistério.
• Os demais serão priorizados pela data de transmissão da Declaração.
Neste período das Declarações de imposto de Renda, são muitas as pessoas que oferecem esse serviço. Seus dados pessoais só deverão ser fornecidos a profissionais que você conheça e confie.

