Coordenadora do Procon da Facape dá dicas para evitar armadilhas das listas de material escolar

Todo início de ano, os pais e responsáveis por crianças em idade escolar têm uma preocupação comum: a compra do material escolar. Cada escola disponibiliza a própria lista de material e são elas que sempre geram dúvidas.
Para ajudar pais e responsáveis, a coordenadora do Procon da Faculdade de Petrolina (Facape), Geraldine Cavalcanti respondeu as quatro dúvidas mais frequentes. Confira:
A cobrança da taxa de material é legal?
“A escola deverá informar a lista de materiais escolares a serem adquiridos pelos pais. Pode, concomitantemente, ofertar taxa em sua substituição. Cabe aos pais a escolha entre pagar essa taxa ou providenciar os itens da lista, em estabelecimento também à escolha do consumidor. A escola não pode, de forma alguma, impor o pagamento da taxa.”

Quais itens não podem constar na lista de material escolar?
“Estão excluídos da lista materiais de limpeza, consumo de água, de luz e materiais de uso coletivo.”
A escola pode indicar marca específica ou loja/site para compra de material?
“De forma alguma. A escola pode indicar as características dos materiais, porém, jamais pode direcionar a marca. Também é vedada a indicação de lojas físicas ou virtuais para a aquisição dos itens. Os pais possuem a liberdade de escolher a marca e onde comprá-lo. Devem, inclusive, pesquisar e comparar preços, pois são muitas as diferenças encontradas entre eles.”
É preciso obedecer o prazo para compra do material determinado pela escola?
“Sim, pois isso faz parte da programação da escola. Se os pais não cumprem o estabelecido, prejudicam o seu filho e podem prejudicar os demais alunos, pois os itens são solicitados de acordo com o planejamento escolar.”

