Academias, escritórios, cinemas e outras atividades funcionarão com capacidade total a partir de novembro

Em Pernambuco, o mês de novembro começa com mais flexibilizações no Plano de Convivência das Atividades Econômicas. O Governo Estadual listou as alterações.
Atividades com capacidade total
*Academias e similares: 100% da utilização dos aparelhos de cardio e sem restrição de horário.
*Escritórios comerciais: 100% da capacidade do local e sem restrição de horário.
*Clubes sociais: Sem restrição de horário; Permitido sauna e música ao vivo.
*Polo de confecções: Sem restrição de horário.
*Cinemas, teatros e circos: 100% da capacidade do local; A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento e sem restrição de horário.
*Museus: 100% da capacidade do local e sem restrição de horário
*Escolas e universidades: Sem restrição de horários e distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares.
1 cliente a cada 5 m²
* Comércio varejista de bairro
* Comércio varejista de centro
* Shoppings centers e galerias comerciais
* Feira de negócios
*Serviços de alimentação
– 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa;
– Sem restrição de horário;
– Distanciamento de 1 metro entre as mesas;
– Permitido música ao vivo;
– Permitido pessoas em pé, com máscara.
*Eventos corporativos/ eventos sociais/eventos de formatura/cultos ecumênicos/eventos sociais/ shows/bailes/eventos esportivos e vaquejadas
– 5.000 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor;
– A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
– Obrigatório uso de máscara
– No mínimo 50% da capacidade de pessoas permitida no espaço deve estar acomodada em mesas e cadeiras;
– Permitido ficar em pé com máscara;
– Sem restrição de horário.
*Competições esportivas:
– 5.000 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor;
– A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
– Sem restrição de horário.
*Jogos de futebol profissional/estádios:
– Até 30% da capacidade do estádio
– A partir de 300 pessoas, público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
– Sem restrição de horário.
*Regulação e fiscalização por município
*Parques temáticos/aquáticos/jogos/eletrônicos/itinerantes/similares
*Comércio de praia/ciclofaixas/calçadões
*Parques infantis


