Academias, escritórios, cinemas e outras atividades funcionarão com capacidade total a partir de novembro
As novas flexibilizações entram em vigor no dia 1º de novembro. (foto: reprodução internet)

Em Pernambuco, o mês de novembro começa com mais flexibilizações no Plano de Convivência das Atividades Econômicas. O Governo Estadual listou as alterações.

 Atividades com capacidade total

 *Academias e similares: 100% da utilização dos aparelhos de cardio e sem restrição de horário.

*Escritórios comerciais: 100% da capacidade do local e sem restrição de horário.

*Clubes sociais: Sem restrição de horário; Permitido sauna e música ao vivo.

*Polo de confecções: Sem restrição de horário.

*Cinemas, teatros e circos: 100% da capacidade do local; A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento e sem restrição de horário.

*Museus: 100% da capacidade do local e sem restrição de horário

*Escolas e universidades: Sem restrição de horários e distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares.

1 cliente a cada 5 m²

* Comércio varejista de bairro

* Comércio varejista de centro

* Shoppings centers e galerias comerciais

* Feira de negócios

*Serviços de alimentação

– 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa;

– Sem restrição de horário;

– Distanciamento de 1 metro entre as mesas;

– Permitido música ao vivo;

– Permitido pessoas em pé, com máscara.

*Eventos corporativos/ eventos sociais/eventos de formatura/cultos ecumênicos/eventos sociais/ shows/bailes/eventos esportivos e vaquejadas

– 5.000 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor;

– A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;

– Obrigatório uso de máscara

– No mínimo 50% da capacidade de pessoas permitida no espaço deve estar acomodada em mesas e cadeiras;

– Permitido ficar em pé com máscara;

– Sem restrição de horário.

*Competições esportivas:

5.000 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor;

– A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;

– Sem restrição de horário.

*Jogos de futebol profissional/estádios:

– Até 30% da capacidade do estádio

– A partir de 300 pessoas, público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;

– Sem restrição de horário.

*Regulação e fiscalização por município

*Parques temáticos/aquáticos/jogos/eletrônicos/itinerantes/similares

*Comércio de praia/ciclofaixas/calçadões

*Parques infantis

 

 

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.