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Feiras livres suspensas nos finais de semana nas cidades do Sertão

Feira de Animais de Serra Talhada. Fonte: Ascom/PMST

Em virtude do decreto do Governo do Estado que amplia as medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 para a 3ª macrorregional de saúde, cidades do Sertão estão autorizadas a deliberarem sobre realização ou suspensão de suas feiras livres durante os finais de semana, dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021.

Suspensa feira de animais em Serra Talhada

No Sertão do Pajeú, Serra Talhada anunciou a suspensão da feira de animais que aconteceria neste domingo (06), movimentando cerca de meio milhão de reais na economia do município. “A feira deste domingo está cancelada de acordo com as novas medidas restritivas do governo do estado. Esperamos que a situação da Covid-19 melhore nas próximas semanas, com redução de casos e ocupação dos leitos de UTI, para que a gente possa voltar a realizar a feira, que representa um grande incentivo para a nossa economia”, explicou o vice-prefeito e secretário de Agricultura de Serra Talhada, Márcio Oliveira.

Diferente da feira de animais, a feira livre de Serra Talhada funcionará normalmente de segunda a sexta-feira, no Pátio da Feira, localizado na Lagoa Maria Timóteo. Aos sábados só será permitido o funcionamento das barracas de alimentos no local.

Feira livre de Afogados da Ingazeira – Foto divulgação

Afogados mantém feira livre do sábado

Ainda no Pajeú, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou em nota que manterá a feira livre deste sábado (05), e antecipará a feira do dia do sábado (12) para a sexta (11). “Tendo em vista o prazo exíguo para desmobilizar a feira livre no sábado, e na compreensão de que a maioria dos feirantes adquirem seus produtos na terça, produtos perecíveis, a Prefeitura de Afogados decide, excepcionalmente esta semana, manter para o sábado a realização da feira livre e da feira do troca”, diz a nota. A prefeitura reforça ainda que todos os demais segmentos devem seguir as normativas do decreto emitido pelo governo de Pernambuco.



A decisão do prefeito afogadense, Alessandro Palmeira, está embasada no texto do decreto estadual, que autoriza os gestores municipais disciplinarem o funcionamento do serviço. De acordo com o Artigo 2º, Parágrafo 5º do decreto, “o funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos por este decreto será disciplinado por ato do(a) respectivo(a) prefeito(a), observadas as peculiaridades locais e evitando aglomerações”.

 

 

 

 

 

 

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