
A solicitação para realização tanto das feiras quanto vaquejadas, deve ser encaminhada para qualquer unidade da Adagro pela entidade promotora, quer seja a prefeitura municipal ou a iniciativa privada. Após a análise dos documentos, uma vistoria técnica definirá a retomada ou, caso necessárias, as medidas corretivas para a expedição da autorização.
Além do requerimento em qualquer unidade da Adagro, para a liberação, é necessário o pagamento das taxas e licenças próprias, assim como garantir que o evento tenha um médico veterinário como responsável técnico, assim como assegurar o acesso à internet para emissão remota das guias de trânsito animal (GTAs) de saída, garantindo o distanciamento social. O controle de acesso de pessoas, o distanciamento e demais protocolos sanitários também são de responsabilidade da entidade promotora.

Vaquejadas são permitidas, desde que sem público presente
Enquanto as feiras agropecuárias são classificadas como atividades econômicas, as vaquejadas estão na categoria de esportes individuais e devem obedecer aos protocolos estabelecidos na Portaria Conjunta SEE/SES Nº 5 de 12/08/2020, que prevê a ausência de público nas arquibancadas do parque de vaquejada, vedação de shows artísticos na competição, uso de máscaras de proteção individual, distribuição ampla e irrestrita de álcool 70% e permissão de acesso no evento apenas aos competidores, tratadores, médicos veterinários e demais membros das equipes.
