
O normativo traz uma legislação mais avançada e moderna, norteada pela transparência e eficiência na contratação pública. A nova lei também permitiu a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que centralizará as informações sobre os procedimentos licitatórios dos entes federativos. Isso será feito por meio de um banco de dados composto por mais de 30 anos legislativo de todas as aquisições já realizadas no País. “O objetivo da lei foi modernizar o instituto da licitação. Ela traz algumas ferramentas que padroniza alguns aspectos, bem como cria um portal digital, próprio centralizador das licitações, o que vai facilitar a licitação das empresas que estão fora dos grandes eixos e capitais”, revela Antônio Faria.
Segundo ele, a partir de agora, todas as licitações precisarão estar obrigatoriamente dentro desse portal para que seja realizada. “Isso não significa que os sites próprios dos órgãos não poderão fazer, mas que independente disso, esse processo tem que constar nesse portal”, explica Faria.
Espaço exclusivo para médias e pequenas empresas atuarem
Apesar de existir na lei antiga, no que se refere à preferência na concorrência de Médias Empresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte ( EPP), a nova legislação implementou novas ferramentas exclusivamente voltadas para esses tipos específicos de portes empresariais. “Quem trabalha ou tem interesse em participar de uma licitação, é imperioso que conheça as alterações e inovações para atuar nesse mercado tão produtivo e virtuoso”, argumenta Antônio Faria, destacando que os aspectos mais técnicos da nova legislação serão apresentados durante o encontro, na segunda.”
