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Eleitor tem 60 dias para justificar ausência do voto

A justificativa também pode ser feita por meio do aplicativo e-Título Foto: Marcello Casal

Para isso é necessário que o interessado   apresente documento que comprove o motivo da ausência ao pleito.  O documento deve ser apresentado  junto à Justiça Eleitoral.

A justificativa também pode ser feita por meio do aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, acessível via internet; ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.

Para identificar a zona eleitoral à qual o eleitor está vinculado, é necessário entrar em contato o com o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou fazer a consulta pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso o eleitor não tenha comparecido no segundo turno, que ocorreu no dia 29 deste mês, ele terá prazo até o dia 28 de janeiro para estar quite com a Justiça Eleitoral.

 

JS Cidades / Eleições 2020

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