
A Lei de Proteção de Dados (LGPD) deverá entrar em vigor assim que a Medida Provisória for sancionada pelo presidente da República. Isso irá acontecer por que o Senado excluiu da MP um trecho que adiava para o último dia deste ano a entrada em vigor das mudanças previstas na legislação. O caminho seguido pela legislação é o seguinte: o presidente da República editou a MP adiando o início das regras para maio de 2021, porém, o Congresso encurtou esse prazo para o fim deste ano; e, por fim, o Senado rejeitou ambas as mudanças e condicionou a entrada da Lei à sanção presidencial. O presidente tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar o projeto, a contar do momento em que o texto for protocolado na presidência da República. Caso a assinatura não seja realizada, será promovida a sanção tácita, que é quando o texto se torna lei e retorna ao Congresso Nacional para promulgação. Sendo assim, a LGPD deve entrar em vigor no próximo mês de setembro, mediante conclusão deste processo.









