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Durante a pandemia, cancelamento de voo e pacote de viagem estão proibidos

Fonte: (Observatório do Recife)

Está proibida a cobrança da taxa extra por cancelamento de voo ou pacote de viagem durante a pandemia do Coronavírus. A mudança está garantida em uma Lei aprovada ontem, segunda-feira, 8, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), com base em proposição feita pelo deputado Estadual João Paulo Costa (Avante). A determinação terá validade de um ano após o fim do estado de calamidade.

De agora por diante, as companhias aéreas e agências de turismo estão proibidas de cobrasr taxa extra aos passageiros que cancelarem ou remarcarem voos e pacotes de viagem durante a pandemia de Covid-19. A lei prevê ainda a devolução de tudo o que foi pago pelo cliente em 12 meses. A multa cobrada às empresas que descumprirem a determinação será no valor R$ 6 mil. O valor arrecadado com o pagamento destas multas será revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

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