
A Lei 16.918 foi regulamentada pelo Governador Paulo Câmara, na última sexta-feira, 31, tornando obrigatório o uso de máscara em vias públicas, parques e praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos. Serão feitas fiscalizações para garantir o cumprimento da medida. Nos casos em que forem identificadas pessoas sem o item, os funcionários locais deverão alertá-las sobre a importância do uso. Em caso de recusa, a pessoa poderá ser retirada do local.








