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Novo consignado para CLT entra em vigor: veja como funciona

A partir desta sexta-feira (21), os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada terão acesso a uma nova modalidade de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento. O Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho promete taxas de juros mais baixas e poderá beneficiar cerca de 47promete taxas de juros mais baixas e poderá beneficiar cerca de 47 milhões de profissionais , incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários contratados por microempreendedores individuais (MEI).

O crédito consignado já é utilizado há décadas por servidores públicos e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo taxas de juros menores devido ao baixo risco de inadimplência. Agora, essa modalidade será contínua para trabalhadores do setor privado.

A seguir, a Agência Brasil responde às principais dúvidas sobre a nova linha de crédito:

Como solicitar ou consignado?

O trabalhador pode acessar a Carteira de Trabalho Digital, pelo site ou aplicativo, e autorizar o compartilhamento de seus dados do eSocial, sistema que coleta informações trabalhistas. Com isso, você poderá visualizar e comparar avaliações de crédito.

Em quanto tempo as ofertas ficam disponíveis?

Após a autorização do uso dos dados, as ofertas aparecerão em até 24 horas . O trabalhador poderá analisá-los e contratar o crédito diretamente no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril , os bancos também poderão oferecer essa linha de crédito em seus próprios aplicativos e sites.

Qual será o desconto no salário?

As parcelas do empréstimo serão descontadas mensalmente na folha de pagamento , respeitando o limite de 35% do salário bruto , incluindo comissões, abonos e benefícios. O trabalhador poderá acompanhar os descontos diretamente na Carteira de Trabalho Digital.

Quem pode contratar o crédito?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, trabalhadores rurais e funcionários contratados por microempreendedores individuais (MEI).

Será necessário ir ao banco?

Não. Inicialmente, a contratação será feita exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril , o crédito poderá ser contratado diretamente em sites e aplicativos dos bancos.

Quem já tem um consignado pode fazer portabilidade?

Sim. Trabalhadores com outros empréstimos consignados poderão migrar para a nova modalidade dentro do mesmo banco a partir de 25 de abril . Para transferências entre bancos diferentes, a opção estará disponível a partir de 6 de junho .

O que acontece com as parcelas em caso de demissão?

Se o trabalhador for demitido, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias , respeitando o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória . Caso o valor seja insuficiente, o pagamento das parcelas será suspenso até que o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada. Nesse caso, as prestações serão corrigidas e retomadas automaticamente. O trabalhador também pode renegociar a dívida diretamente com o banco.

E se o trabalhador mudou de emprego?

O desconto passará a ser feito pelo novo empregador , automaticamente, por meio do eSocial.

Haverá limite para os juros?

Não. Diferentemente do consignado para aposentados e servidores públicos, que têm teto de juros , o governo optou por não estabelecer um limite para essa nova modalidade . O argumento é que a concorrência entre os bancos será útil para reduzir as taxas.

Fonte Agência Brasil

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