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Com a nova regulamentação, os servidores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos poderão se aposentar aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Além do critério de idade, será necessário comprovar:
Outro ponto relevante é a forma de cálculo do benefício. Os ACS e ACE terão a aposentadoria calculada com base na média aritmética simples de todas as remunerações sobre as quais houve contribuição previdenciária, sendo o valor atualizado monetariamente e considerando 100% do período contributivo.
A decisão representa um avanço na valorização desses profissionais, que desempenham um papel essencial na atenção básica à saúde e no combate a doenças nas comunidades.