
Em vigor desde setembro deste ano, a Lei de Proteção Geral de Dados (LGPD) pode enquadrar os crimes de disparo em massa, sem autorização, de mensagens via Whatsapp e SMS, praticados por candidatos nestas eleições. A nova lei traz uma série de regras que visam proteger os dados dos cidadãos, especialmente aqueles dados que podem identificar alguém, a exemplo de número de CPF e do telefone, entre outros. O acesso a esta lei já nas eleições deste ano, foi autorizado por uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do final de 2019. As multas para quem cometer os abusos poderão render aos candidatos multas com valores entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. Essas punições só serão aplicadas com base na LGPD em 2021.








